PROMOÇÃO: MAIS VENDIDOS
Móveis, Livros, Cozinha, Ferramentas, Moda, Jardim e Piscina. Tudo com Preços Baixos
Veja aqui ⇒
MAIS VENDIDOS

Conpre tudo na Amazom com Descontos

Normas Tecnicas para Licores - Aprenda tudo sobre Licores

Normas Técnicas para Licores

Regulamentos e Padronização
4ª Parte

Norma: Aprovar os regulamentos técnicos para a fixação dos padrões de identidade e qualidade para as bebidas alcoólicas por mistura: LICOR

O Clube Momento da Arte separou as normas de licores para facilitar a leitura

Continuação do ARTIGO 5º
10. quando denominado de apricot, o licor deverá conter damasco como matéria-prima exclusiva de origem vegetal, não devendo ser adicionado de nenhum ingrediente de origem animal;
11. quando denominado de prunelle, o licor deverá conter ameixas verdes como matéria-prima exclusiva de origem vegetal, não devendo ser adicionado de nenhum ingrediente de origem animal;
12. quando denominado de noix, o licor deverá conter nozes inteiras verdes (Juglans regia L.) como matéria-prima exclusiva de origem vegetal, não devendo ser adicionado de nenhum ingrediente de origem animal;
13. quando denominado de cassis, o licor deverá conter groselha-negra (Ribes nigrum L.) como matéria-prima exclusiva de origem vegetal, não devendo ser adicionado de nenhum ingrediente de origem animal;

b) ingrediente opcional - água:
1. a água utilizada deverá obedecer às normas e aos padrões aprovados pela legislação específica para água potável e estar condicionada, exclusivamente, à padronização da graduação alcoólica do produto final.

Art. 6º A composição química do licor deverá obedecer aos limites fixados a seguir:
a) graduação alcoólica com valor mínimo de quinze e máximo de cinqüenta e quatro, expressa em porcentagem de volume alcoólico a vinte graus Celsius;
b) o teor de açúcares totais, expressos em sacarose, deverá possuir um valor mínimo de trinta gramas por litro.

Art. 7º A bebida alcoólica e a não alcoólica utilizada na elaboração do licor deverá atender ao seu respectivo padrão de identidade e qualidade definido na legislação vigente, caso exista.

Art. 8º O licor não deverá ter a sua característica organoléptica ou composição alterada pelo material do recipiente, utensílio ou equipamento utilizado no seu processamento e comercialização.
§ 1º É vedada a adição de qualquer substância ou ingrediente que altere as características sensoriais naturais do produto final, excetuados os casos previstos no presente Regulamento Técnico.
§ 2º O licor deverá apresentar o sabor e o aroma dos elementos naturais contidos na matéria-prima utilizada.

Art. 9º O aditivo intencional, o coadjuvante de tecnologia de fabricação, o recipiente e as demais substâncias devem atender à legislação específica.
Parágrafo único. É vedada a utilização de recipientes e embalagens tipo flaconetes, sachês, conta-gotas, spray, ampolas, coposmedidas ou outros que caracterizem produtos similares àqueles de uso farmacêutico, medicamentoso ou terapêutico.

voltar
Sugestões para vc aproveitar
Veja Novidades em Vídeos


| |

® Momento da Arte - © Copyright 1997-2030 - Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução sem autorização - Política de Privacidade

Receitas de Licores: de A a V

Licores Cremosos Rápidos

Licores Cremosos Macerados

com Validade de 3 a 5 anos

Licores Especiais

Receita Didática com Licor Exclusivo

1º Veja esta receita:
Agora veja a Super Receita do Licor:

Licores dos Colaboradores

# Envie aqui sua receita (e foto, se tiver)

Super Calculadoras faz Tudo

Vc vai saber seu: Lucro, Custo, Preço de Venda, Rendimento total, por garrafa ou taça, Teor, Brix etc. Tudo junto e fácil de usar

Como Tirar Dúvidas

Dicas Importantes

Regulamentos e Tipos

Fábrica Profissional

:: Montar uma Fábrica de Licores ::
Análises Físico-Quimicas
# Licores:
# Frutas:
# Variados:

Vídeos Aulas de Licores

Novos Vídeos de Licores
veja como fazer e as dicas

Uso Opcional

ache bem fácil. digite algo !!